Imposto de Renda 2026: quem é isento? Veja regras

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Imposto de Renda 2026: quem é isento? Veja regras

Os contribuintes obrigados a entregar o Imposto de Renda 2026 têm até o dia 29 de maio para enviar a declaração à Receita Federal.

Com o prazo em andamento, volta uma pergunta comum: quem realmente precisa declarar, e quem pode ficar de fora.  A resposta depende de uma combinação de critérios que a Receita Federal determina todos os anos.

Quem tem isenção do Imposto de Renda em 2026

Antes de mais nada, vale ressaltar um ponto importante: não pagar imposto não significa, necessariamente, estar dispensado de entregar a declaração. 

Uma pessoa pode não ter imposto a pagar, mas ainda assim ser obrigada a declarar por outros motivos, como patrimônio elevado ou operações na bolsa, por exemplo.

Na prática, a isenção está ligada ao imposto devido, enquanto a obrigatoriedade de entrega envolve um conjunto mais amplo de critérios.

Dito isso, algumas situações de isenção do Imposto de Renda atualmente são as seguintes:

1. Renda dentro da faixa de isenção

Quem recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 ao longo de 2025 não tem imposto a pagar.

2. Rendimentos isentos ou não tributáveis

Valores como poupança, indenizações, heranças e doações não entram na base de cálculo do imposto, desde que não haja outros rendimentos tributáveis relevantes.

3. Rendimentos tributados exclusivamente na fonte

Ganhos como 13º salário, aplicações financeiras e alguns tipos de renda fixa já têm o imposto retido na origem e não geram novo pagamento na declaração.

4. Aposentadoria e idade acima de 65 anos

A partir dos 65 anos, aposentados e pensionistas têm direito a uma parcela extra de isenção sobre os rendimentos de aposentadoria. Esse valor é limitado mensalmente (um pouco acima da faixa básica de isenção) e não se aplica a outras fontes de renda, como aluguel ou salário.

5. Aposentadoria por doença grave

Em casos de doenças graves previstas em lei, os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma podem ser totalmente isentos de Imposto de Renda, independentemente do valor.

Entre as condições que dão direito ao benefício estão, por exemplo:

  • câncer (neoplasia maligna);
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • AIDS.

A isenção depende de laudo médico oficial e vale apenas para rendimentos de aposentadoria, ou seja, não se aplica a outras fontes de renda.

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