Justiça do trabalho condena empresa em R$ 400 mil por assédio eleitoral em 2022

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de estofados a pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos pelo assédio eleitoral contra os empregados. O caso ocorreu durante as eleições de 2022 na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que a empresa teria convocado os empregados para uma reunião com viés político-partidário, pressionando os trabalhadores a votar em um candidato específico à Presidência da República naquele ano.
Leia tambémLula: esquerda também tem de aprender a lidar com novos anseios do trabalhador
Durante entrevista, o presidente brasileiro ponderou sobre mudanças na relação de trabalho trazida pelos apps e novas tecnologia que precisam ser incorporadas no discurso em prol do trabalhador
Segundo o MPT, o evento teria ocorrido em 19 de setembro de 2022, antes do segundo turno da eleição entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), nas dependências da própria empresa. A reunião com os funcionários foi interrompida após a chegada de servidores da Justiça Eleitoral ao local, após uma denúncia.
A empresa chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se a não repetir práticas semelhantes, mas recusou a proposta sobre o pagamento de danos morais coletivos, o que levou o MPT a ingressar com a ação pedindo indenização de R$ 1 milhão.
A defesa da empresa alegou que não praticou assédio eleitoral, por não existir coação ou estímulo para votar em determinado candidato. A empregadora ainda afirmou que apenas teria cedido o espaço para o evento do Movimento Brasil Acima de Tudo, que apoiava a reeleição do então candidato Jair Bolsonaro, para a realização de evento “público, aberto a todos que tinham interesse em participar, e não restrito aos funcionários da empresa”. Segundo a defesa, a própria empregadora teria encerrado o evento após constatar o viés político.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, discordou da defesa. Para o magistrado, diferente do alegado, “todos os organizadores e palestrantes apoiavam publicamente um dos candidatos à Presidência da República”.
“Ainda que não se tenha notícia de ter havido ameaça ou coação direta, ou de qualquer penalidade aplicada em razão de divergência política, é claro que a situação tinha o condão de influir na decisão política dos empregados”, concluiu Santos.
Na decisão, Santos concordou com a ação do MPT, mas reduziu a sentença para uma multa de R$ 400 mil, em danos morais coletivos, alegando o porte da empresa e o caráter educativo da medida. A decisão foi confirmada, de forma unânime, pelos desembargadores da Sétima Turma do TRT-MG.
The post Justiça do trabalho condena empresa em R$ 400 mil por assédio eleitoral em 2022 appeared first on InfoMoney.