Mendonça pede vista em julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa ação que pode levar à condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, em regime inicial aberto, por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).
O caso estava sendo analisado pelo plenário virtual do STF desde a última sexta-feira e, antes de o julgamento ser paralisado, já havia quatro votos contra Eduardo Bolsonaro. Haviam seguido o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia.
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Pelo regimento do STF, Mendonça tem até 90 dias para devolver o caso para a continuidade do julgamento.
Relator da ação penal, Moraes afirmou que crime ficou configurado quando o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro fez publicações sobre o projeto de lei, elaborado por Tabata, sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos.
Em seu voto, Moraes apontou que, “de forma livre e consciente”, Eduardo Bolsonaro imputou a Tabata “fato ofensivo à sua reputação”, sugerindo que o projeto de lei teria sido elaborado com o propósito de “beneficiar ilicitamente terceiros”.
O ministro destacou que as publicações revelaram o “meio ardil” usado pelo então deputado, com o objetivo de atingir a honra de Tabata, tanto na esfera pública como em sua vida privada. “Estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação”, frisou o ministro.
Ainda de acordo com Moraes, Eduardo Bolsonaro tem “plena consciência dos atos delituosos que praticou”. O ex-deputado afirmou ser o responsável pela postagem e pela “verificação da veracidade das informações que compartilha, afirmando expressamente não confiar em agência de checagem tradicionais”, apontou o ministro.
A pena proposta por Moraes é a de um ano de detenção e 39 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada. Ainda conforme o voto, seria estabelecido o regime aberto para início do cumprimento da pena. O magistrado ainda anotou que, em razão de Eduardo estar em “local incerto e não sabido”, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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