Música nos negócios: direito autoral ganha peso estratégico

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Música nos negócios: direito autoral ganha peso estratégico

A presença da música em ambientes comerciais deixou de ser apenas um detalhe de ambientação e passou a ocupar um papel estratégico na experiência do cliente. Em um cenário competitivo, trilhas sonoras ajudam a construir identidade, influenciar o comportamento de consumo e prolongar o tempo de permanência. 

Esse movimento vem acompanhado de uma exigência que ainda não é plenamente compreendida por parte dos empreendedores: o direito autoral de execução pública. Sempre que uma música é utilizada fora do ambiente doméstico — em espaços como lojas, restaurantes, academias, hotéis ou eventos — seus criadores devem ser remunerados, conforme estabelece a Lei 9.610/98.

Música em locais públicos

Na prática, o direito autoral se aplica sempre que a música é executada em ambientes coletivos ou comerciais, independentemente do formato. Isso inclui som ambiente, sonorização por playlists digitais, plataformas de streaming ou rádio, programação de TV ou realização de shows ou eventos.  

Existem dois enganos muito comuns sobre o uso de músicas. O primeiro é achar que o uso de músicas internacionais é isento do pagamento de direitos autorais pagos, o que não é verdade.

Outro engano é acreditar que, ao contratar um serviço de streaming ou uma rádio personalizada para lojas, os compositores e artistas já estariam automaticamente pagos. Não estão, porque esses pagamentos remuneram a prestação do serviço. 

Papel do Ecad

Nesse ecossistema, o Ecad atua como o elo entre quem utiliza música e quem a produz. A instituição, privada e sem fins lucrativos, é responsável por arrecadar os valores devidos pela execução pública no Brasil e distribuí-los aos criadores das canções.

O modelo envolve o recolhimento do direito autoral, a identificação das músicas tocadas e a distribuição destes recursos. Do total arrecadado, 85% são destinados aos titulares, como compositores, intérpretes e músicos. Outros 6% vão para as associações que os representam, enquanto 9% são utilizados pelo Ecad para a manutenção da operação.

Em 2025, R$ 1,7 bilhão em valores relacionados ao direito autoral de execução pública no Brasil foram distribuídos a mais de 345 mil artistas e compositores. O montante evidencia a dimensão econômica e cultural dessa engrenagem.

Regularização 

Diante desse cenário, a regularização do uso de música passa a integrar a rotina de gestão dos negócios. O processo consiste em informar ao Ecad as características do estabelecimento, a forma de utilização da música e realizar o pagamento recorrente, que varia conforme fatores como atividade comercial, metragem e relevância da música para o negócio, com condições diferenciadas para redes de lojas. 

A licença permite o uso amplo de repertório e oferece segurança jurídica à operação, ao mesmo tempo em que assegura a remuneração de toda a cadeia criativa envolvida.

Se a música ajuda a criar ambientes mais atrativos, fortalecer marcas e impulsionar resultados, ela também carrega valor econômico e criativo. “Ao incorporar essa lógica à gestão, o empreendedor não apenas aprimora a experiência do cliente e cumpre a lei, mas também reconhece o trabalho de quem torna essa experiência possível”, diz Isabel Amorim, Superintendente do Ecad. 

Mais informações sobre direitos autorais de músicas podem ser acessadas no site do Ecad

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