Pai, mãe e outros familiares interditados: como declarar no Imposto de Renda?

Quando uma pessoa é interditada judicialmente, a dúvida sobre o Imposto de Renda vai além do preenchimento das fichas: afinal, ela precisa declarar? E, se precisa, quem responde à Receita Federal: o próprio incapaz ou o tutor/curador nomeado pela Justiça? A resposta passa por uma decisão importante do responsável legal: declarar em nome do interditado, como titular, ou incluí-lo como dependente na própria declaração, sempre avaliando qual alternativa é mais vantajosa do ponto de vista fiscal.
Confira abaixo orientações de como agir neste caso, elaboradas por Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da plataforma especializada Contabilizei.
Em resumo, a pessoa interditada não declara sozinha: quem responde por ela é o tutor ou curador nomeado pela Justiça. Esse responsável pode optar por incluir o incapaz como dependente em sua própria declaração ou entregar uma declaração em separado, em nome do incapaz como titular, sempre avaliando qual alternativa é mais vantajosa.
Quem declara o IR da pessoa interditada
A pessoa judicialmente interditada, também chamada de incapaz, obrigatoriamente tem um tutor ou curador nomeado por decisão judicial. É essa figura que assume a responsabilidade de administrar a vida civil do incapaz, incluindo a gestão de seus bens e o cumprimento de obrigações fiscais.
Em termos práticos, é o tutor/curador que vai decidir se faz uma declaração exclusiva em nome do incapaz (como titular) ou se o inclui como dependente na própria declaração de Imposto de Renda.
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O tutor pode ser filho, pai, tio, avô, neto ou até alguém sem vínculo de parentesco, desde que tenha sido nomeado judicialmente. Do ponto de vista do IR, o grau de parentesco não é determinante: o que importa é a condição de responsável legal. Assim, qualquer tutor ou curador regularmente nomeado pode declarar o incapaz como seu dependente, desde que isso seja fiscalmente vantajoso.
A lógica dessa inclusão é a mesma de qualquer outro dependente: é preciso olhar as rendas e despesas do incapaz e ver como elas impactam o saldo final de imposto a pagar ou a restituir.
Como decidir entre dependente ou titular
Na prática, o caminho mais seguro é o seguinte: o tutor preenche normalmente a sua própria declaração, informando todos os seus rendimentos, bens e despesas. Em seguida, testa a inclusão do incapaz como dependente, usando a ficha de “Dependentes” do programa, e inclui todas as receitas e despesas da pessoa interditada (por exemplo, pensões, aposentadorias, aluguéis, gastos médicos). Depois, é preciso comparar o resultado: quanto de imposto teria a pagar ou a restituir com o incapaz como dependente, e quanto teria se ele não fosse incluído.
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Quando o incapaz tem renda própria – recebe aposentadoria ou aluguéis, por exemplo –, nem sempre a inclusão como dependente é vantajosa. Somar a renda do dependente à do tutor pode levar o total para faixas mais altas da tabela, reduzindo a restituição ou aumentando o imposto devido.
Em outros casos, dependendo do tipo de renda e das deduções, a inclusão pode melhorar o resultado. Por isso, a recomendação é sempre testar as duas situações antes de enviar a declaração.
Se, ao final dessa análise, ficar claro que é melhor não incluir o incapaz como dependente, o tutor deve tratar a pessoa interditada como titular de uma declaração própria – desde que ela se enquadre em algum critério de obrigatoriedade definido pela Receita Federal, como possuir bens e direitos acima de R$ 800 mil, receber rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, entre outros (veja aqui a lista completa de obrigatoriedades). Vale ressaltar que, nessa hipótese, o tutor deve aparecer como representante legal na declaração do incapaz.
Como declarar a pessoa incapaz como dependente
Se a opção mais vantajosa for incluir o incapaz como dependente, o tutor deve utilizar a ficha “Dependentes” do programa da declaração. Para indicar que se trata de pessoa incapaz sob sua responsabilidade, deve selecionar o código 51 (A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja titular ou curador), que é específico para esse tipo de dependente, e preencher os demais dados solicitados (nome, CPF, data de nascimento, etc.).
A partir daí, todas as rendas e despesas do incapaz passam a ser lançadas dentro da declaração do tutor, como acontece com qualquer outro dependente. O resultado final será uma única declaração, em que constam tanto os dados do tutor quanto os do incapaz, consolidados para fins de cálculo do imposto.
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Em síntese, a regra é: a pessoa interditada sempre precisa de um tutor ou curador que responda por sua declaração; esse responsável pode escolher entre declará-la como dependente ou como titular em separado, e a escolha deve levar em conta o que é mais vantajoso em termos de IR. Se for melhor incluí-la como dependente, usa-se o código 51 na ficha de Dependentes e se concentram todos os dados em uma única declaração.
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